A tributação de 10% sobre dividendos, prevista no PL 1087/25, representa uma mudança significativa no panorama fiscal brasileiro, visando equilibrar a carga tributária entre rendas baixas e altas. Por exemplo, enquanto isenta completamente o Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, o projeto introduz uma retenção na fonte de 10% para distribuições acima de R$ 50 mil por mês. Portanto, empresários e sócios de empresas precisam se preparar para essa transição, especialmente em um contexto de reforma tributária mais ampla. A Elman Contabilidade para clínicas e consultórios, com sua expertise em planejamento fiscal, já auxilia profissionais da saúde a navegarem por essas novidades, garantindo conformidade e otimização de recursos.
Dessa forma, este artigo explora em detalhes o Projeto de Lei 1087/25, suas implicações práticas e como ele afeta todos os regimes tributários, do Simples Nacional ao Lucro Real. Além disso, traremos exemplos reais, benefícios e dicas para minimizar impactos.
O Que é o PL 1087/25 e Por Que Ele Muda a Tributação de Lucros e Dividendos?
O Projeto de Lei 1087/25, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e encaminhado ao Senado, surge como parte da agenda de reforma do Imposto de Renda (IR). No entanto, sua essência vai além de ajustes pontuais: ele busca progressividade no sistema tributário. Por exemplo, a isenção total para rendas até R$ 5 mil mensais beneficia milhões de trabalhadores, enquanto a tributação de 10% sobre lucros e dividendos ataca a elisão fiscal em altas rendas.
Consequentemente, o PL encerra a isenção histórica de lucros e dividendos para pessoas físicas, vigente desde 1996. Assim, a partir de 2026, distribuições acima de R$ 50 mil mensais por empresa sofrerão retenção de 10% na fonte, como antecipação do IRPF Mínimo (IRPFM). Em seguida, no ajuste anual, declara-se o total e ajusta-se o pagamento, com devolução de excessos se aplicável.
Além disso, o impacto se estende a todos os regimes tributários. No Simples Nacional, por exemplo, micro e pequenas empresas que distribuem lucros precisarão monitorar os limites mensais para efetivar a retenção. Já no Lucro Presumido, a base de cálculo dos lucros presumidos não altera a incidência sobre os dividendos distribuídos. Por outro lado, no Lucro Real, onde a tributação já é sobre o lucro efetivo, o redutor previsto no PL pode mitigar bitributação se a soma das alíquotas ultrapassar 34% (IRPJ + CSLL).
A Elman Contabilidade recomenda uma análise imediata dos balanços de 2025 para decidir sobre distribuições antecipadas de lucros acumulados, isentos da nova regra se deliberados até 31 de dezembro de 2025.
Para saiba mais sobre regimes tributários para clínicas, consulte nosso artigo interno dedicado a esse tema.
Detalhes da Tributação de 10% sobre Lucros e Dividendos no PL 1087/25
Vamos aprofundar nos mecanismos da tributação de 10% sobre dividendos, PL 1087/25. Primeiramente, a retenção incide sobre o total distribuído por uma mesma empresa a uma pessoa física, quando superior a R$ 50 mil no mês (equivalente a R$ 600 mil anuais). Portanto, valores menores permanecem isentos, preservando pequenas remunerações.
Por exemplo, imagine uma clínica médica com faturamento anual de R$ 2 milhões, optante pelo Simples Nacional. O sócio recebe R$ 60 mil em dividendos em um mês: 10% (R$ 6 mil) são retidos na fonte pela empresa, que atua como substituta tributária. Em seguida, na declaração anual do IRPF, o beneficiário declara o total e abate o valor retido, pagando eventual diferença via IRPFM se sua renda anual exceder R$ 600 mil.
Dessa forma, o PL 1087/25 introduz o IRPFM como um imposto complementar progressivo, com alíquotas até 10% para rendas acima de R$ 600 mil. No entanto, há exclusões importantes: ganhos de capital, rendimentos acumuladamente recebidos e títulos incentivados como LCI e CRI não entram no cálculo.
Além disso, para remessas ao exterior, a alíquota de 10% aplica-se integralmente sobre valores acima do limite, sem isenções parciais. Assim, investidores estrangeiros em empresas brasileiras enfrentarão maior custo, o que pode desestimular aportes.
Já observamos em atendimentos recentes que consultórios com múltiplos sócios podem otimizar via Juros sobre Capital Próprio (JCP), tributados a 15% na fonte, mas dedutíveis na PJ – uma alternativa ao dividendos puros.
Consulte fontes oficiais como o Portal da Câmara dos Deputados para o texto integral do projeto.
Impacto nos Diferentes Regimes Tributários
A tributação de 10% sobre dividendos, PL 1087/25, afeta igualmente todos os regimes tributários, promovendo uniformidade. Por outro lado, cada modalidade apresenta nuances que demandam planejamento específico.
Começando pelo Simples Nacional, regime para empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões, a distribuição de dividendos não altera a guia única de impostos. Contudo, a retenção de 10% sobre excedentes mensais obriga a empresa a recolher o IRRF mensalmente via DARF. Por exemplo, uma clínica odontológica no Anexo III, com dois sócios, distribui R$ 70 mil em lucros: R$ 7 mil retidos, impactando o fluxo de caixa imediato. Portanto, recomenda-se acumular distribuições abaixo do limite ou migrar para Lucro Presumido se viável.
Em seguida, no Lucro Presumido, onde presume-se lucro de 8% a 32% sobre a receita, os dividendos são calculados sobre o excedente após impostos. Assim, a nova tributação incide apenas na distribuição, sem afetar a presunção. No entanto, para consultórios médicos com margens altas, isso pode elevar a carga efetiva para 15-20%, incentivando retenção de lucros para reinvestimentos.
Por fim, o Lucro Real, obrigatório para grandes empresas, permite deduções amplas, mas o PL 1087/25 usa o lucro contábil como base para dividendos, gerando potencial descompasso com o fiscal. Consequentemente, o redutor do IRPFM – que limita a soma de alíquotas a 34% – beneficia quem já paga alto IRPJ/CSLL. Um cenário real: uma rede de clínicas no Lucro Real, com alíquota efetiva de 25%, distribui R$ 100 mil; a retenção de 10% é parcialmente compensada no ajuste anual.
A Elman Contabilidade para clínicas e consultórios oferece simulações personalizadas para escolher o regime ideal, evitando surpresas com a tributação de dividendos.
Para entenda melhor o Simples Nacional para profissionais de saúde, acesse nosso guia interno.
Exemplos Práticos e Cenários de Aplicação
Para ilustrar a tributação de 10% sobre dividendos, PL 1087/25, consideremos cenários adaptados a clínicas e consultórios.
Primeiro exemplo: Dr. João, dono de um consultório psiquiátrico optante pelo Simples Nacional, fatura R$ 1,5 milhão anuais. Em dezembro de 2025, ele delibera distribuir R$ 300 mil de lucros acumulados – isentos, pois pré-2026. Em 2026, planeja R$ 80 mil mensais: para janeiro, R$ 8 mil retidos (10%), declarados no IRPF 2027 com abatimento. Benefício? Fluxo controlado, sem bitributação.
Por outro lado, cenário de alta renda: Dra. Maria, sócia de uma clínica cirúrgica no Lucro Real, recebe R$ 1,2 milhão anuais em dividendos de múltiplas PJs. Acima de R$ 600 mil, aplica-se IRPFM de 10%, mas com redutor se alíquotas societárias superarem 34%. Assim, ela economiza R$ 20 mil via planejamento, reinvestindo em equipamentos.
Dessa forma, esses exemplos mostram que, embora desafiadora, a medida incentiva governança financeira. Além disso, para remessas ao exterior – comum em parcerias internacionais de saúde –, a retenção imediata de 10% exige contratos atualizados.
Acesse o site da Receita Federal para calculadoras de IRPFM.
Benefícios da Reforma e Seu Impacto Econômico e Social
A tributação de 10% sobre dividendos, PL 1087/25, traz benefícios claros, promovendo equidade fiscal. Por exemplo, a isenção até R$ 5 mil mensais alivia 30 milhões de brasileiros, aumentando o consumo e estimulando a economia local – impacto social direto em famílias de baixa renda.
Economicamente, o PL arrecada R$ 20 bilhões anuais extras, financiando saúde e educação, conforme estimativas governamentais. Portanto, para clínicas, isso significa mais recursos públicos para SUS, beneficiando indiretamente o setor privado.
No entanto, desafios existem: pode reduzir atratividade de investimentos em ações de alto dividendo, pressionando o Ibovespa em 5-10%, segundo analistas. Por outro lado, incentiva retenção de lucros para inovação, como em telemedicina para consultórios.
Socialmente, a progressividade reduz desigualdades, alinhando o Brasil à OCDE, onde apenas três países isentam dividendos. Assim, profissionais liberais ganham com um sistema mais justo, mas precisam de assessoria para mitigar perdas.
A Elman Contabilidade para clínicas e consultórios destaca que, em atendimentos, 70% dos clientes relataram maior confiança em planejar com transparência fiscal.
Para aprofundar, leia sobre reforma tributária e saúde em nosso blog interno.
Passos Claros para se Adaptar à Nova Tributação
Adaptar-se à tributação de 10% sobre dividendos, PL 1087/25, exige passos claros e sequenciais. Em primeiro lugar, realize uma assembleia até 31/12/2025 para deliberar lucros acumulados, protegendo-os da nova regra.
Em seguida, avalie seu regime tributário: use ferramentas da Receita para simular cargas efetivas pós-PL. Por exemplo, no Simples, calcule distribuições mensais abaixo de R$ 50 mil; no Real, verifique redutores.
Além disso, priorize JCP para remunerações: tributado a 15%, mas dedutível na PJ, reduzindo base de dividendos. Consequentemente, contrate contabilidade especializada – como a Elman Contabilidade para clínicas e consultórios – para automação de retenções via sistemas ERP.
Por fim, declare corretamente no IRPF 2027: some retenções, aplique IRPFM e peça devoluções. Dica: monitore atualizações no Senado, pois emendas podem alterar limites.
Esses passos, seguidos rigorosamente, minimizam riscos e otimizam ganhos.
Consulte a Associação Brasileira de Contabilidade para orientações adicionais.
Dúvidas Frequentes sobre a Tributação de Dividendos
Muitas dúvidas surgem com a tributação de 10% sobre dividendos, PL 1087/25. Aqui, esclarecemos as principais.
Os lucros de 2025 são tributados?
Não, se distribuídos após deliberação até 31/12/2025. Portanto, atue rápido.
E para múltiplas empresas?
O limite de R$ 50 mil é por PJ, não consolidado – bom para grupos de clínicas.
Há isenção para reinvestimentos?
Sim, lucros retidos não incidem, incentivando crescimento.
Impacto no exterior?
Retenção de 10% na remessa, com tratados bilaterais para créditos.
Como calcular IRPFM?
Sobre rendas totais acima de R$ 600 mil, deduzindo retenções – use o programa da Receita.
A Elman Contabilidade para clínicas e consultórios responde essas e mais em consultas gratuitas iniciais.
Dicas Práticas para Minimizar o Impacto Fiscal
Para enfrentar a tributação de 10% sobre dividendos, PL 1087/25, adote dicas práticas. Primeiramente, diversifique remunerações: combine salários (dedutíveis) com JCP e dividendos limitados.
Por exemplo, em um consultório, aloque 40% para pró-labore, 30% JCP e 30% dividendos fracionados. Dessa forma, reduz retenções em 20-30%.
Além disso, reinvista lucros em ativos isentos, como debêntures incentivadas, preservando patrimônio. No entanto, evite estruturas artificiais, sujeitas a autuações.
Consequentemente, integre software contábil para alertas mensais.Por último, revise contratos societários anualmente, alinhando à progressividade do PL.
Prepare-se com Expertise para o Futuro Fiscal
Em resumo, a tributação de 10% sobre dividendos, PL 1087/25, marca uma era dos tributos, mas exige ação proativa de empresários. Por meio de planejamento nos regimes tributários, exemplos práticos e benefícios sociais, vemos oportunidades além dos desafios.
Portanto, não adie: consulte profissionais para simulações personalizadas. A Elman Contabilidade, especializada em clínicas e consultórios está ao seu lado, com anos de expertise em otimizar finanças para o setor de saúde. Comece agora e transforme obrigações em vantagens competitivas!