Introdução à Mudança no Tempo de Contribuição para Salário-Maternidade para empresárias
A mudança no tempo de contribuição para salário-maternidade representa uma atualização significativa no sistema previdenciário brasileiro, especialmente para empresárias que atuam como contribuintes individuais. Essa alteração, promovida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2025, dispensa a carência de 10 contribuições mensais para a concessão do benefício às seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais, a partir de requerimentos feitos desde 5 de abril de 2024. Portanto, empresárias agora podem acessar o salário-maternidade com somente uma 1 contribuição até a data do parto/adoção,com esses requisitos mais flexíveis,facilita o planejamento familiar e financeiro.
Além disso, essa norma reflete uma adaptação às decisões judiciais recentes, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2110, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o foco está em garantir equidade entre diferentes categorias de seguradas. Por exemplo, enquanto empregadas celetistas sempre tiveram isenção de carência, as empresárias enfrentavam barreiras maiores. Assim, a Elman Contabilidade para Clínicas e Consultórios, especializada em assessoria para profissionais liberais e empresárias, destaca a importância dessa mudança para o empoderamento econômico das mulheres no mercado de trabalho, estamos a disposição para o suporte no seu salário-maternidade.
No entanto, é essencial compreender os detalhes para evitar equívocos. Consequentemente, este artigo explora de forma detalhada os impactos, requisitos e passos práticos, visando auxiliar empresárias a navegarem por esse benefício com segurança.
Histórico das Alterações Legislativas no Salário-Maternidade
Para entender a mudança no tempo de contribuição para salário-maternidade, é preciso revisitar o histórico legislativo. Inicialmente, a Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 25, inciso III, estabelecia uma carência de 10 contribuições mensais para o salário-maternidade às seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais. Essa exigência, no entanto, gerava desigualdades, pois empregadas e avulsas estavam isentas.
Em seguida, o STF, ao julgar as ADIs nº 2110 e 2111 em março de 2024, declarou a inconstitucionalidade dessa carência, argumentando violação ao princípio da isonomia e à proteção à maternidade prevista na Constituição Federal. Por outro lado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demorou a regulamentar a decisão, o que levou a incertezas para muitas seguradas.
Assim, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 veio para alinhar as normas internas do INSS à jurisprudência do STF. Publicada em julho de 2025, ela altera o artigo 200 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, dispensando explicitamente a carência para requerimentos a partir de 5 de abril de 2024 – data da publicação da ata de julgamento da ADI. Dessa maneira, empresárias que contribuem individualmente agora enfrentam menos obstáculos burocráticos.
Além disso, essa evolução legislativa reflete um avanço social, promovendo a inclusão de mulheres empreendedoras no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por exemplo, uma empresária que inicia sua atividade e engravida logo em seguida não mais precisa aguardar 10 meses de pagamentos para solicitar o benefício.
Quem se Beneficia com a Isenção de Carência?
A isenção de carência impacta diretamente empresárias classificadas como contribuintes individuais, categoria que inclui profissionais autônomas, sócias de empresas e microempresárias. Portanto, se você gerencia um negócio próprio, como uma clínica ou consultório, essa mudança no tempo de contribuição para salário-maternidade pode ser crucial.
No entanto, facultativas – como donas de casa que optam por contribuir – e especiais, como agricultoras familiares, também são abrangidas. Assim, o escopo é amplo, mas o foco aqui é nas empresárias, que frequentemente equilibram carreira e maternidade.
Por exemplo, imagine uma empresária que abre um CNPJ em janeiro de 2025 e tem um parto em maio do mesmo ano. Anteriormente, ela precisaria de 10 contribuições; agora, basta manter a qualidade de segurada com ao menos uma contribuição paga até o evento gerador. Consequentemente, isso reduz o estresse financeiro durante a licença-maternidade.
Dessa forma, a Elman Contabilidade para Clínicas e Consultórios orienta suas clientes a verificarem sua situação previdenciária regularmente, garantindo que contribuições estejam em dia para preservar a qualidade de segurada.
Requisitos Atuais para o Salário-Maternidade de Empresárias
Com a mudança no tempo de contribuição para salário-maternidade, os requisitos foram simplificados. Primeiramente, a segurada deve comprovar a qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou aborto não criminoso. Para contribuintes individuais, isso significa ter efetuado ao menos uma contribuição ao INSS, iniciando o vínculo previdenciário.
Além disso, o benefício é devido por 120 dias, com possibilidade de extensão em casos de internação. No entanto, é necessário apresentar documentação como certidão de nascimento, termo de adoção ou atestado médico para aborto.
Por outro lado, se a empresária estiver no período de graça – até 12 meses após a última contribuição, prorrogável para 24 ou 36 meses em certas condições –, ela ainda mantém o direito sem novas recolhimentos. Assim, basta uma contribuição inicial para ativar esse mecanismo.
Em cenários reais, como uma empresária que contribui pelo carnê ou como MEI (Microempreendedor Individual), o pagamento mensal via DAS já conta como contribuição. Portanto, a Elman Contabilidade para Clínicas e Consultórios auxilia na organização desses pagamentos, evitando lapsos que poderiam afetar a qualidade de segurada.
Exemplos Práticos de Aplicação da Nova Norma
Para ilustrar a mudança no tempo de contribuição para salário-maternidade, consideremos exemplos práticos. Suponha que Maria, uma empresária dona de uma loja online, efetuou sua primeira contribuição em fevereiro de 2025 e deu à luz em abril. Anteriormente, ela seria inelegível por falta de carência; agora, com a isenção, recebe o benefício integral.
Em seguida, outro cenário: Ana, sócia de uma clínica, contribuiu irregularmente nos últimos anos, mas pagou uma guia em março de 2025 antes da adoção. Dessa forma, ela qualifica-se, destacando como uma única contribuição pode ser decisiva.
No entanto, se João, um empresário (embora o foco seja em empresárias, o benefício é unissex para adoção), adota em junho de 2025 sem contribuições prévias, ele não tem direito, pois falta a filiação inicial. Assim, a norma incentiva a regularização precoce.
Além disso, em casos de aborto não criminoso, a duração é de 30 dias, mas os requisitos são os mesmos. Consequentemente, empresárias devem consultar profissionais como a equipe da Elman Contabilidade para Clínicas e Consultórioshttps://elmancontabilidade.com.br/ para simulações personalizadas.
Passos para Requerer o Salário-Maternidade sem Carência
Solicitar o salário-maternidade agora é mais acessível. Inicialmente, acesse o site ou app Meu INSS, crie uma conta e selecione “Pedir Benefício”. Em seguida, escolha “Salário-Maternidade” e preencha os dados pessoais e do evento gerador.
Além disso, anexe documentos digitalizados, como certidão de nascimento ou termo de adoção. No entanto, para empresárias MEI, confirme as contribuições via extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Por outro lado, se houver indeferimento, recorra administrativamente ou judicialmente. Assim, prepare-se com comprovantes de qualidade de segurada. Portanto, a Elman Contabilidade para Clínicas e Consultórios oferece suporte nessa etapa, revisando documentações para agilizar o processo.
Dessa forma, o requerimento pode ser feito até 180 dias após o evento, mas quanto antes, melhor para receber retroativamente.
Benefícios Econômicos e Sociais da Mudança
Essa mudança no tempo de contribuição para salário-maternidade traz benefícios econômicos notáveis. Primeiramente, empresárias evitam interrupções financeiras durante a maternidade, recebendo um valor baseado na média das últimas contribuições, que pode chegar a R$ 7.786,02 (teto do INSS em 2025).
Além disso, socialmente, promove a igualdade de gênero, incentivando mulheres a empreenderem sem medo de perdas previdenciárias. No entanto, o impacto educacional é evidente, pois informa sobre direitos, reduzindo a subutilização de benefícios.
Por exemplo, em um estudo hipotético, estima-se que milhares de empresárias acessem anualmente esse direito, impulsionando a economia familiar. Consequentemente, isso fortalece o tecido social, com mães mais seguras financeiramente.
Dúvidas Frequentes sobre o Salário-Maternidade para Empresárias
Muitas empresárias têm dúvidas sobre a isenção. Por exemplo, “Basta uma contribuição para receber?” Sim, desde que mantenha a qualidade de segurada até o parto.
Em seguida, “E se eu for MEI?” As contribuições via DAS contam integralmente. No entanto, verifique pendências no eCAC. Acesse em: MEI e INSS.
Além disso, “O benefício é pago diretamente?” Sim, via conta bancária cadastrada no INSS.
Assim, outra dúvida comum: “Posso acumular com salário?” Não, durante a licença, mas empresárias podem delegar operações.
Por outro lado, “E para adoção?” Mesmos requisitos, independentemente do gênero.
Dicas Práticas para Maximizar o Benefício
Para otimizar o salário-maternidade, contribua regularmente, mesmo que minimamente. Dessa forma, eleve o valor médio do benefício.
Além disso, planeje a maternidade com assessoria contábil. Por exemplo, a Elman Contabilidade para Clínicas e Consultórios ajuda a simular cenários.
No entanto, mantenha extratos atualizados e consulte advogados previdenciários se necessário.
Assim, diversifique investimentos para complementar o benefício, garantindo estabilidade.
Impacto Relevante da Norma no Contexto Econômico e Social
Economicamente, a mudança reduz o ônus sobre empresárias, fomentando o empreendedorismo feminino. Socialmente, combate a desigualdade, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Por exemplo, em regiões com alta taxa de informalidade, isso inclui mais mulheres no RGPS.
Consequentemente, o impacto educacional é promover conscientização sobre direitos previdenciários.
Aproveite as Novas Oportunidades
Em resumo, a mudança no tempo de contribuição para salário-maternidade empodera empresárias, dispensando a carência e exigindo apenas qualidade de segurada. Portanto, consulte especialistas como a Elman Contabilidade para Clínicas e Consultórios para orientação personalizada.
Comece agora a regularizar suas contribuições e garanta seus direitos!